QUAL A IMORTÂNCIA DE UM RÓTULO?
As novas regras para a rotulagem de alimentos já estão batendo na porta e as empresas que fornecem produtos diretamente ao consumidor tem até 9 de outubro de 2023 para se adequarem.
As novas regras entraram em vigor em 9 de outubro de 2022 e em março de 2023 ainda é raro ver um rótulo adequado nas prateleiras. Existem demandas mais urgentes e em outubro para muitas empresas a rotulagem será uma. É preciso ter em mente que a programação para substituição dos rótulos é essencial para se ter um tempo hábil para dar saída as embalagens produzidas anteriormente, permitindo desta forma uma substituição gradativa e sem o descarte de rótulos antigos.
As novas regras são cheias que “pequenas questões” e merecem muita atenção em sua elaboração que não devem só atender as especificações da ANVISA, MAPA e INMETRO, mas devem também se atentar ao Código do consumir.
As informações devem ser claras e não levar ao erro o consumir. Não levar o consumidor ao erro é muito subjetivo e depende do grau de instrução e do entendimento do seu cliente final. Vale ressaltar que segundo o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de1969, rótulo é “qualquer identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação aplicados sobre o recipiente, vasilhame envoltório, cartucho ou qualquer outro tipo de embalagem do alimento ou sobre o que acompanha o continente;” isso inicia deste a denominação de venda até a foto impressa no painel frontal.
Não se deve colocar em um rótulo, por exemplo “Bolo de coco” se no produto disponibilizado nas gôndolas é utilizado para dar o “tal sabor de coco” somente aroma artificial de coco. O consumir pode não perceber, mas isso infringe o CDC e pode gerar problemas financeiros para a empresa como recall de produtos e multas, isso sem considerar a reputação junto aos seus consumidores que ante aos fatos ignorava o fato de não haver coco no produto e agora se sentem lesados por comprar um produto de coco que não vai coco.
Muitas empresas investem pesado em formulação de novos produtos e em Marketing e deixam passar em seus rótulos expressões como: “Contém traços”, “sem glúten”, “não contém leite” e outras denominações que não estão previstas em legislações.
Outros erros comuns são as listas de ingredientes e as tabelas nutricionais ilegíveis, rasuradas, sobrepostas e com idiomas diversos.
A IMPORTÂNCIA DE UM RÓTULO
A rotulagem existe para comunicar!
Os rótulos criam o primeiro contato entre o produto e o consumidor, passando informações importantes como: identificação do produtor, identificação do alimento, ingredientes, informações nutricionais e alérgicos.
Essas informações trazem maior credibilidade a empresa e ao produto, gerando maior segurança. Isso, principalmente para pessoas com algum tipo de restrição alimentar, influenciando de forma direta na decisão de compra ou não compra do seu produto.
Só de alérgicos aqui no Brasil, existem mais de 15 alimentos que devem ser obrigatoriamente declarados nos rótulos.
Erros na Nova Rotulagem
Dos novos rótulos já disponíveis nos mercados não é difícil perceber erros como falta de indentação, espaçamento incorreto, justificação em inconformidade, FOP em locais incorretos e com declaração de nutrientes que nem são para serem declarados lá.
Quais as causas de tantos erros? Bom, depois da notificação para recolhimento dos produtos das prateleiras essa pergunta terá mais sentido, porém, a resposta não servirá como justificativa para o cancelamento de Auto de Infração ou Multa.
Cabe as organizações investirem em mão de obra especializada ou investir na capacitação de seus colaboradores com o propósito de sempre proporcionar um produto de excelente qualidade ao seu consumidor. Qualidade que inicia na escolha dos insumos para preparação dos produtos e se estende para as corretas e legíveis informações em seu rótulo.