O que faz a Vigilância Sanitária municipal?

A vigilância sanitária é um conjunto de ações cuja finalidade é eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde, contemplando várias áreas do conhecimento técnico-científico e em bases jurídicas que lhe dão poder de normatização, avaliação, educação e intervenção.

A vigilância sanitária é uma das mais importantes áreas da saúde no mundo, pois estabelecem e regulamentam ações e atos que visam atender as necessidades da população, criando desta forma barreiras de proteção à vida. A vigilância sanitária é uma rede de proteção internacional, possuindo outros órgãos com ações semelhantes como: Food and Drug Administration (FDA) – agência reguladora norte-americana; European Medicines Agency (EMA) – agência europeia; Therapeutic Goods Administration (TGA) – agência australiana; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) – agência japonesa e no Brasil representada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Todas essas agências contam com equipes capacitadas para avaliarem novos medicamentos, inovações tecnológicas, registros de fármacos, alimentos, cosméticos e diversos outros produtos ou serviços que tenham impacto na saúde.

A ANVISA foi criada em 1999 e atualmente possui reconhecimento internacional, possuindo

como missão “Proteger e promover a saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada e integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde”.

O órgão é responsável por temas como: alimentos, agrotóxicos, cosméticos, medicamentos, laboratórios analíticos, saneantes, tabaco, farmacopeia, serviços de saúde e produtos para saúde, além de atuar em portos, aeroportos, fronteiras e na área de sangue, tecidos, células e órgãos.

Neste artigo vamos focar somente em uma área de atuação da vigilância sanitária que é a de alimentos!

A Vigilância sanitária na área de alimentos

Na área de alimentos, a vigilância sanitária tem como função a fiscalização de estabelecimentos que produzam, transportam, manipulem, fabriquem e comercializem alimentos, visando sempre às boas práticas de fabricação desses alimentos de forma a eliminar, reduzir, minimizar ou prevenir riscos, ou agravos à saúde provenientes desses processos. Quando nos referimos a alimentos também estão inclusos seus aditivos e coadjuvantes de tecnologias.

Dentro da área de alimentos também estão contidos os aspectos que dizem respeito à rotulagem, identidade e qualidade dos alimentos, além da composição nutricional e embalagens.

Neste artigo vamos restringir mais um pouco o nosso foco e vamos falar um pouco sobre os estabelecimentos Municipais como: mercados, supermercados, lanchonetes, padarias, açougues, bares, bufês e outros estabelecimentos que não produzam alimentos de origem animal (POA), bebidas, alimentos processados e aditivos alimentares (para esses a conversa é mais longa e envolve também a ANVISA e o MAPA)

Pronto, definido nossos estabelecimentos podemos continuar. . .

A fiscalização no âmbito municipal está ligada a Secretaria de Saúde de cada município e pode ser complementada pela VISA de cada Estado.  Por estarem mais próximas dos estabelecimentos é a Vigilância Sanitária Municipal responsável pela fiscalização para liberação da licença sanitária ou alvará sanitário, atendimento de denúncias, investigação de surtos alimentares, coleta de alimentos, análise de projetos arquitetônicos, atividades educativas e outras.

A fiscalização da VISA municipal verifica nos estabelecimentos as boas práticas de fabricação de alimentos, armazenamento, formas de preparo, higiene do local e dos colaboradores, instalações e outras normas que o tipo de estabelecimento está sujeito, como, por exemplo: a RDC 216/04 da ANVISA e a CVS 5/13 (para estabelecimentos de São Paulo).

Vale ressaltar que em alguns municípios existem legislações sanitárias próprias, quando for assim o estabelecimento estará sujeito às legislações Municipais, Estaduais e Federais.

Sim, é bastante coisa para se estar atento!

Os estabelecimentos de produção de alimentos possuem legislações com diversos requisitos que devem ser seguidos, envolvendo regulamentos técnicos de identidade e qualidade, boas práticas de fabricação, entre outros que serão cobrados pelos órgãos fiscalizadores.

E é bom que isso seja cobrado! Pois, como já disse anteriormente neste artigo, a vigilância sanitária é um conjunto de ações cuja finalidade é eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde.

E por que gostar da Vigilância Sanitária?

Bom, antes de ser um empreendedor do ramo de alimentos somos clientes de outros empreendedores do ramo alimentício. Como já dito, as ações da VISA tem como objetivo eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e isso é feito por meio das ações da VISA!

Quem gostaria de ir a um restaurante e encontrar um fio de cabelo no feijão? Um brinco na sopa? Comer um alimento vencido ou estragado? Engasgar com um pedaço de osso na coxinha ou mastigar uma mosca na empada?

Esses tipos de “acidentes” infelizmente não são raros, porém, seriam bem mais frequente sem as ações da VISA que ao ser notificada sobre esses incidentes (muitas vezes por denúncias dos próprios consumidores) ou nas ações de rotina, comparecem nos estabelecimentos e fazem as devidas orientações, em casos mais extremos podem ordenar o fechamento do estabelecimento até o atendimento das solicitações (que nas maiorias dos casos é por falta de higiene), evitando assim novos incidentes e orientado o empreendedor de forma a adequar seus procedimentos a fim de evitar novos incidentes.

Em resumo são essas as atribuições da Vigilância Sanitária nos municípios, posteriormente podemos falar mais sobre os órgãos reguladores e selos de inspeção e registros de produtos que no âmbito municipal também são de responsabilidade de fiscalização da VISA do município.

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