Nova Rotulagem Nutricional Frontal, Você Sabe o que é?
A Rotulagem nutricional no Brasil é obrigatória para a maior parte dos alimentos, no rótulo deve aparecer informações como quantidades absolutas e valores diários de vitaminas, minerais e micronutrientes, outras informações como lista de ingredientes, alérgenicos e a presença de Glúten também devem constar no rótulo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estudando e propondo mudanças nas regulamentações da rotulagem nutricional dos alimentos, dentre essas mudanças desde 9 de outubro deste ano (2022) é obrigatório a informação no painel frontal das embalagens as informações de três ingredientes: Açúcar adicionado, Gordura saturada e Sódio acompanhados de um símbolo de lupa com o dizer de “ALTO EM”, como mostrado na figura a baixo.
Esse tipo de informação tem como proposta informar ao consumir de forma mais clara e objetiva sobre os altos teores desses ingredientes nos produtos consumidos.
Mas o que é o Rótulo?
O rótulo, de forma geral é o conjunto de informações presentes na embalagem de qualquer produto, contendo imagens, elementos gráficos, logomarca, ilustrações e toda informação sobre o produto. No entanto, segundo o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de1969, rótulo é “qualquer identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação aplicados sobre o recipiente, vasilhame envoltório, cartucho ou qualquer outro tipo de embalagem do alimento ou sobre o que acompanha o continente;”
Todos os Produtos devem ter essa informação?
Nem todos os produtos precisaram apresentar essas informações. Deverá informar no rótulo frontal o seguinte termo alto em e o nutriente em questão quando:
- Açúcar adicionado: Quando apresentar 15 g ou mais por 100 g de alimento [Alimentos sólidos e semissólidos] ou 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento [Alimentos líquidos]
- Gordura Saturada: 6 g ou mais por 100 g de alimento [Alimentos sólidos e semissólidos] 3 g ou mais por 100 ml de alimento [Alimentos líquidos]
- Sódio: 600 mg ou mais por 100 g de alimento [Alimentos sólidos e semissólidos] 300 mg ou mais por 100 ml de alimento [Alimentos líquidos].
Qual o Prazo para adequação?
Produtos novos, ou seja, aqueles que serão lançados (ou foram lançados) após 9/10/22 já devem entrar nas gondolas dos mercados com a nova rotulagem nutricional frontal.
Produtos que já se encontram no mercado 9/10/23; Produtos fabricados por agricultores familiares, empreendimento econômico solidário, MEI, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal tem um prazo até 9/10/24.
Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, devem observar o processo gradual de substituição dos rótulos.
[…] da área de alimentos também estão contidos os aspectos que dizem respeito à rotulagem, identidade e qualidade dos alimentos, além da composição nutricional e […]